Política de Denúncia de Violação de Direitos Autorais
Plataforma digital de licenciamento de trilhas sonoras: Beatnest
Última atualização: [DD/MM/AAAA]
I. INTRODUÇÃO E FINALIDADE
A presente Política de Denúncia de Violação de Direitos Autorais e Conexos (“Política”) estabelece os procedimentos e canais por meio dos quais titulares de direitos autorais, seus representantes legais e demais interessados podem comunicar à Beatnest (“PLATAFORMA”) a existência de conteúdo ou conduta que, em sua avaliação, viole direitos autorais, direitos conexos ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual.
Esta Política integra o conjunto normativo da PLATAFORMA, ao lado dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, e é aplicável a todos os usuários, produtores, visitantes e terceiros que interajam com os serviços e o catálogo de trilhas administradas pela PLATAFORMA.
A PLATAFORMA opera como intermediadora de licenciamento de trilhas sonoras, e leva a sério a proteção da propriedade intelectual. Ao mesmo tempo, adota processos que protegem usuários e produtores contra denúncias infundadas ou exercício abusivo de direitos.
II. FUNDAMENTO LEGAL
Esta Política fundamenta-se nas seguintes normas:
- Lei 9.610/1998: Lei de Direitos Autorais (LDA): proteção dos direitos patrimoniais e morais de autores, intérpretes e produtores fonográficos;
- Lei 12.965/2014: Marco Civil da Internet (MCI): regime de responsabilidade de provedores de aplicações por conteúdo de terceiros e condições para remoção de conteúdo (art. 19);
- Lei 13.709/2018: LGPD: tratamento dos dados pessoais coletados no âmbito desta Política;
- Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas, ratificada pelo Brasil;
- Tratado da OMPI sobre Direitos de Autor (WCT) e Tratado da OMPI sobre Interpretações, Execuções e Fonogramas (WPPT);
- Art. 184 do Código Penal: criminalização da violação de direitos autorais.
Responsabilidade civil e criminal: a violação de direitos autorais pode ensejar indenização por danos materiais e morais (LDA, art. 102 e ss.) e responsabilidade penal (CP, art. 184), com penas de reclusão de 2 a 4 anos e multa, agravadas em caso de fins comerciais.
III. TIPOS DE VIOLAÇÃO COBERTOS POR ESTA POLÍTICA
A PLATAFORMA aceita denúncias relacionadas às seguintes categorias de violação, classificadas por perfil do denunciante e natureza da conduta:
| CATEGORIA | DESCRIÇÃO | EXEMPLO TÍPICO |
|---|---|---|
| Uso não licenciado de trilha | Terceiro utiliza trilha do catálogo da PLATAFORMA em conteúdo publicado sem ter adquirido licença válida. | Empresa usa trilha em anúncio no YouTube sem ter comprado licença na PLATAFORMA. |
| Excesso de escopo de licença | Usuário Final usa trilha licenciada em finalidade, território ou modalidade diferente do contratado. | Usuário com licença digital usa trilha em campanha de TV nacional sem licença adequada. |
| Violação de exclusividade pelo Produtor | Produtor disponibiliza em outra plataforma trilha que está sob licenciamento exclusivo com a PLATAFORMA. | Produtor cadastra mesma trilha em biblioteca sonora concorrente durante vigência do contrato. |
| Conteúdo com samples não licenciados | Trilha disponível no catálogo contém trechos, samples ou elementos de obras de terceiros sem autorização. | Trilha de Produtor utiliza sample de gravação original sem cessão de direitos. |
| Uso de IA generativa sem autorização | Trilha foi gerada ou enriquecida por IA treinada em obras protegidas sem autorização dos titulares. | Produtor usa modelo de IA treinado com fonogramas protegidos para gerar trilha do catálogo. |
| Disputa de titularidade | Terceiro alega ser o legítimo titular dos direitos sobre trilha atribuída a determinado Produtor no catálogo. | Coautor não reconhecido reivindica participação nos direitos sobre obra licenciada. |
| Uso indevido de Content ID | Reivindicação de Content ID feita pela PLATAFORMA sobre conteúdo que o reclamante afirma ser titular independente. | Artista independente recebe reivindicação sobre própria obra que não pertence ao catálogo da PLATAFORMA. |
IV. QUEM PODE APRESENTAR DENÚNCIA
Estão legitimados a apresentar denúncia por esta Política:
- O titular originário dos direitos autorais ou conexos sobre a obra ou fonograma objeto da violação;
- O cessionário ou licenciado exclusivo com poderes para agir em nome do titular;
- Representante legal devidamente constituído (advogado, procurador, agente de direitos autorais), mediante apresentação de instrumento de mandato ou contrato de representação;
- Sociedades de gestão coletiva (ex.: ECAD, UBEM) no âmbito de suas atribuições legais;
- O próprio Produtor cadastrado na PLATAFORMA, em caso de violação de sua exclusividade ou de disputa de titularidade sobre suas obras;
- Usuário Final que tenha adquirido licença válida e esteja recebendo reivindicação de Content ID indevida (procedimento simplificado — Seção VIII).
Nota: Denúncias apresentadas por terceiros sem legitimidade comprovada, por representantes sem mandato adequado ou com dados falsos serão desconsideradas e podem ensejar responsabilização civil e criminal do denunciante por litigância de má-fé (CPC, art. 80) e abuso de direito (CC, art. 187).
V. REQUISITOS PARA UMA DENÚNCIA VÁLIDA
Para ser processada pela PLATAFORMA, a denúncia deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do denunciante
- Nome completo ou razão social;
- CPF/CNPJ;
- Endereço completo (logradouro, número, complemento, CEP, cidade e estado);
- Endereço de e-mail para recebimento das comunicações relativas à denúncia;
- Telefone de contato;
- Qualificação como titular, representante ou licenciado e, neste último caso, documento comprobatório do vínculo com o titular (contrato, cessão de direitos, procuração).
b) Identificação da obra violada
- Título da obra musical ou fonograma cujos direitos foram violados;
- Código ISRC e/ou ISWC, quando disponível;
- Nome do autor, compositor e/ou intérprete original;
- Ano de criação ou publicação original;
- Documentação comprobatória da titularidade.
c) Identificação da violação
- Descrição clara e objetiva da conduta que se afirma violadora;
- URL, link direto do conteúdo infrator na PLATAFORMA ou em plataforma de terceiro vinculada à PLATAFORMA;
- Identificação da trilha do catálogo da PLATAFORMA que está sendo supostamente utilizada sem autorização (título, ISRC, link da página na PLATAFORMA, quando aplicável);
- Evidências da violação: capturas de tela, links de vídeo, registros de acesso, prints de relatórios de Content ID ou qualquer outro elemento probatório disponível;
- Data em que a violação foi identificada pelo denunciante.
d) Declarações obrigatórias
A denúncia deverá conter, sob pena de não processamento, as seguintes declarações expressas do denunciante:
- “Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta denúncia são verdadeiras e que tenho legitimidade para representar o(s) titular(es) dos direitos aqui referenciados”;
- “Declaro ter boa-fé na crença de que o uso da obra descrita nesta denúncia não foi autorizado pelo titular dos direitos, por seu representante legal ou pela lei”;
- “Declaro ciência de que a apresentação de denúncia falsa, infundada ou com abuso de direito pode me sujeitar a responsabilização civil e criminal”.
e) Assinatura
A denúncia deve ser assinada pelo denunciante (ou seu representante legal), podendo ser por: (i) assinatura eletrônica qualificada ou avançada, com certificado digital (ICP-Brasil ou equivalente reconhecido pela legislação brasileira); (ii) assinatura manuscrita digitalizada em caso de envio por e-mail, acompanhada de documento de identidade; ou (iii) preenchimento do formulário eletrônico autenticado disponível na PLATAFORMA, com validação de identidade via CPF/CNPJ cadastrado.
VI. CANAIS DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS
A denúncia pode ser enviada pelos seguintes canais, sendo recomendado o formulário eletrônico para maior agilidade no processamento:
| Formulário eletrônico | [link para formulário online] |
| [direitos@seudominio.com] | |
| Correios (carta física) | [Endereço completo da PLATAFORMA — A/C: Equipe de Direitos Autorais] |
| Responsável pelo canal | [Nome do Encarregado de Direitos Autorais ou DPO] |
| Horário de atendimento | Segunda a sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília) |
O formulário eletrônico é o canal preferencial pois garante o registro automático do protocolo, o envio de confirmação imediato ao denunciante e o encaminhamento direto à equipe responsável. Denúncias enviadas por e-mail ou carta podem ter prazo de processamento mais longo.
VII. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E RESPOSTA
a) Fluxo geral de processamento
| ETAPA | PRAZO | AÇÃO DA PLATAFORMA |
|---|---|---|
| 1. Recebimento e protocolo | Imediato (formulário) ou até 2 dias úteis (e-mail/carta) | Geração de número de protocolo e envio de confirmação de recebimento ao denunciante com prazo estimado de resposta. |
| 2. Triagem de admissibilidade | Até 3 dias úteis | Verificação se a denúncia atende aos requisitos formais da Seção V. Denúncias incompletas retornam ao denunciante com indicação das informações faltantes e prazo de 5 dias para complementação. |
| 3. Análise de mérito | Até 10 dias úteis | Avaliação técnica e jurídica da denúncia: verificação da titularidade alegada, identificação da trilha, conferência do contrato com o Produtor e das licenças concedidas a Usuários Finais. |
| 4. Notificação do acusado | Dentro do prazo de análise | A PLATAFORMA notifica o Produtor ou Usuário Final acusado, informando a existência da denúncia e concedendo prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa ou contranotificação. |
| 5. Decisão e providências | Até 15 dias úteis do protocolo | A PLATAFORMA comunica sua decisão a ambas as partes e adota as providências cabíveis conforme Seção VII-b. |
| 6. Recurso interno | 5 dias úteis após a decisão | Qualquer das partes pode apresentar recurso fundamentado, que será analisado em até 10 dias úteis adicionais. |
b) Providências cabíveis conforme a decisão
Concluída a análise, a PLATAFORMA poderá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:
- Remoção ou desativação temporária da trilha do catálogo, enquanto a disputa é solucionada;
- Suspensão dos repasses financeiros ao Produtor referentes à trilha objeto da disputa (retenção cautelar), sem incidência de juros, até a resolução definitiva;
- Encaminhamento de contestação de Content ID para liberação de licença válida de Usuário Final;
- Rescisão do Contrato de Licenciamento com o Produtor, em caso de violação grave comprovada;
- Comunicação às autoridades policiais ou ao Ministério Público, em caso de indícios de crime autoral;
- Arquivamento da denúncia, com comunicação fundamentada ao denunciante, quando não identificada violação ou quando a denúncia for considerada improcedente.
Limitação legal importante: nos termos do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a PLATAFORMA somente é obrigada a remover conteúdo de terceiros por decisão judicial específica, salvo nas hipóteses em que a lei expressamente autoriza a remoção administrativa (ex.: nudez não consentida, conteúdo de menores). Para denúncias de violação de direitos autorais sem decisão judicial, a PLATAFORMA adotará as medidas que couberem contratualmente (em relação a Produtores e Usuários Finais) e internamente, mas a remoção compulsória de conteúdo de terceiros em plataformas externas pode depender de ordem judicial.
VIII. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO — USUÁRIO FINAL COM LICENÇA VÁLIDA
O USUÁRIO FINAL que receber reivindicação de Content ID em conteúdo publicado com trilha devidamente licenciada pode solicitar o CLEARANCE por procedimento simplificado, distinto do procedimento geral de denúncia:
- Acessar o painel de sua conta na PLATAFORMA e clicar em “Solicitar Clearance de Content ID”;
- Informar: link do vídeo com a reivindicação, nome da trilha licenciada e número da transação;
- Anexar o PDF de Licença correspondente e print da tela de reivindicação na plataforma de streaming;
- A PLATAFORMA contestará a reivindicação junto à plataforma em até 7 dias úteis;
- O USUÁRIO FINAL receberá confirmação por e-mail do encaminhamento da contestação.
Nos casos em que o USUÁRIO FINAL prefira contestar diretamente junto à plataforma de streaming (ex.: YouTube Studio), a PLATAFORMA disponibilizará, mediante solicitação ao suporte, uma Declaração de Licença Complementar assinada digitalmente, que pode ser anexada à contestação como prova adicional. Prazo de emissão: até 3 dias úteis.
IX. CONTRANOTIFICAÇÃO — DIREITO DE DEFESA DO ACUSADO
O Produtor ou Usuário Final que receber notificação sobre denúncia de violação tem o direito de apresentar contranotificação fundamentada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da PLATAFORMA.
a) Conteúdo da contranotificação
A contranotificação deve conter:
- Identificação completa do notificado (nome, CPF/CNPJ, e-mail);
- Referência ao número de protocolo da denúncia recebida;
- Argumentação fundamentada sobre a legitimidade do uso da obra: licença válida, titularidade exclusiva, autorização expressa do denunciante, erro de identificação da obra, fair use/uso legítimo ou outro fundamento legal;
- Documentação comprobatória: contratos de cessão, licenças, declarações de coautores, recibos de compra de licença, certificados ISRC/ISWC em nome do notificado, ou qualquer outro elemento probatório;
- Declaração expressa de boa-fé: “Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta contranotificação são verdadeiras e que o uso da obra referenciada na denúncia está legalmente amparado”.
b) Efeito da contranotificação
A apresentação tempestiva de contranotificação fundamentada suspende automaticamente as providências de remoção ou suspensão, até a conclusão da análise pela PLATAFORMA. O prazo de decisão será acrescido de 5 (cinco) dias úteis para análise da contranotificação.
X. POLÍTICA DE INFRATORES RECORRENTES
A PLATAFORMA adota política de tolerância zero para infratores recorrentes, nos termos a seguir:
| OCORRÊNCIA | CONSEQUÊNCIA |
|---|---|
| 1ª violação comprovada (Usuário Final) | Notificação formal com exigência de regularização imediata. Restrição temporária de novas compras até a resolução. |
| 2ª violação comprovada (Usuário Final) | Suspensão da conta por 30 dias e cancelamento das licenças vinculadas à infração, sem reembolso. |
| 3ª violação ou violação grave (Usuário Final) | Encerramento definitivo da conta, cancelamento de todas as licenças, vedação de novo cadastro e comunicação às autoridades. |
| 1ª violação grave (Produtor) | Suspensão imediata da trilha infratora, retenção dos royalties correspondentes e notificação para regularização em 15 dias. |
| Violação reiterada ou grave (Produtor) | Rescisão do Contrato de Licenciamento com aplicação das multas contratuais, sem prejuízo de ação judicial de indenização. |
Para fins desta Política, considera-se violação grave aquela que: (i) envolva uso comercial em larga escala sem licença; (ii) configure distribuição ou revenda de trilhas a terceiros; (iii) resulte em prejuízo financeiro substancial ao titular dos direitos; ou (iv) seja acompanhada de tentativa de ocultação ou falsificação de documentos.
XI. PROTEÇÃO CONTRA DENÚNCIAS ABUSIVAS E DE MÁ-FÉ
A PLATAFORMA reconhece que o instituto da denúncia pode ser instrumentalizado de forma abusiva para prejudicar concorrentes, produtores independentes ou usuários. Por isso, adota as seguintes salvaguardas:
- Toda denúncia é analisada de forma imparcial, com direito de defesa garantido ao acusado antes de qualquer providência definitiva;
- Denúncias manifestamente infundadas, aquelas que apresentem evidências claramente insuficientes ou aquelas que visem exclusivamente prejudicar concorrentes serão arquivadas sumariamente;
- O denunciante de má-fé será notificado sobre o arquivamento e poderá ter seus dados comunicados ao acusado para fins de eventual ação de responsabilização;
- A PLATAFORMA se reserva o direito de suspender o acesso de denunciantes que apresentem sistematicamente denúncias infundadas ou abusivas;
- A PLATAFORMA poderá adotar as medidas judiciais cabíveis contra denunciantes que atuem com má-fé comprovada, incluindo ação de indenização por danos materiais e morais.
Atenção especial — Content ID: a PLATAFORMA não aceita denúncias de reivindicações de Content ID realizadas pela própria PLATAFORMA sobre obras que o reclamante afirme serem de sua titularidade exclusiva, sem que tal titularidade seja previamente comprovada. A tentativa de fraudar o sistema de Content ID para monetizar obras alheias constitui crime autoral e será comunicada às autoridades competentes.
XII. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NAS DENÚNCIAS
Os dados pessoais coletados no âmbito desta Política são tratados nos termos da LGPD e da Política de Privacidade da PLATAFORMA, observando-se especialmente:
- Os dados do denunciante serão utilizados exclusivamente para as finalidades da análise da denúncia e comunicação do resultado;
- Os dados do denunciante poderão ser compartilhados com o acusado (Produtor ou Usuário Final) para fins de exercício do contraditório e da ampla defesa, salvo quando houver risco concreto de retaliação, mediante avaliação caso a caso pelo DPO;
- Os dados das denúncias e decisões serão armazenados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para fins de comprovação em eventuais disputas judiciais futuras;
- O denunciante tem direito de acesso, correção e exclusão de seus dados, respeitados os prazos legais de retenção, conforme canais indicados na Política de Privacidade.
XIII. CASOS ESPECIAIS
a) Trilhas geradas por Inteligência Artificial
Considerando a declaração exigida dos Produtores sobre o uso de IA generativa (Cláusula 6.7 do Contrato de Licenciamento), a PLATAFORMA aceita denúncias específicas sobre trilhas do catálogo que possam ter sido geradas por modelos de IA treinados em obras protegidas sem autorização. Nessas denúncias, além dos requisitos gerais da Seção V, o denunciante deverá apresentar:
- Identificação da obra original que o modelo de IA pode ter utilizado sem autorização;
- Análise técnica ou laudo que demonstre a semelhança substancial entre a obra original e a trilha gerada por IA;
- Documentação da titularidade sobre a obra original.
A PLATAFORMA solicitará ao Produtor a declaração completa sobre as ferramentas utilizadas na composição e poderá, a seu exclusivo critério, remover preventivamente a trilha enquanto a análise é conduzida.
b) Disputas de coautoria
Coautores de trilhas cadastradas no catálogo que não estejam sendo reconhecidos ou remunerados adequadamente devem apresentar denúncia identificando: (i) a obra em disputa e sua participação específica; (ii) documentação de coautoria (partituras, registros de gravação, e-mails, contratos informais ou qualquer evidência de participação criativa); e (iii) tentativas anteriores de resolução amigável com o Produtor. A PLATAFORMA suspenderá o repasse da parcela em disputa ao Produtor e a manterá em retenção cautelar até a resolução, que poderá ocorrer por acordo entre as partes, decisão judicial ou arbitral.
c) Denúncias envolvendo obras estrangeiras
Denúncias de titulares estrangeiros são aceitas e seguem o mesmo procedimento, devendo a documentação comprobatória ser apresentada em português ou acompanhada de tradução juramentada. A PLATAFORMA poderá solicitar apostilamento dos documentos originários de países signatários da Convenção de Haia.
XIV. RELAÇÃO COM AUTORIDADES E SISTEMA JUDICIAL
Esta Política não substitui nem limita o direito do titular lesado de recorrer diretamente ao Poder Judiciário. A PLATAFORMA cumprirá prontamente, dentro dos prazos legais, qualquer ordem judicial de remoção de conteúdo, fornecimento de dados ou adoção de qualquer outra medida relacionada a violações de direitos autorais. Em caso de investigação policial ou inquérito judicial envolvendo trilhas do catálogo da PLATAFORMA, a equipe jurídica da PLATAFORMA estará disponível para colaborar com as autoridades nos termos da legislação vigente.
XV. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
A PLATAFORMA reserva-se o direito de atualizar esta Política a qualquer tempo, para refletir mudanças na legislação, nos procedimentos internos ou nas práticas do setor. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos por notificação na PLATAFORMA e por e-mail cadastrado.
XVI. CONTATO E CANAIS DE DENÚNCIA
| Canal principal | [beatnest.com.br] |
| Formulário online | [link do formulário] |
| DPO / Privacidade | [dpo@seudominio.com] |
| Equipe jurídica | [juridico@seudominio.com] |
| Endereço postal | [Endereço completo — A/C: Equipe de Direitos Autorais] |
| Horário de atendimento | Segunda a sexta, das 9h às 18h (horário de Brasília) |
| Prazo de confirmação | Até 2 dias úteis após o recebimento da denúncia |
| Prazo total de resolução | Até 15 dias úteis (podendo ser prorrogado em casos complexos, com comunicação ao denunciante) |
Última atualização: [DD/MM/AAAA]